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6 de Maio de 2024

STF decide que Imposto de Renda não deve incidir sobre doação e herança

Advogado explica que a decisão evita a bitributação, ou seja, a cobrança pelos Estados e pela União

ano passado

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que não incide Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação, os quais já são tributados pelos Estados pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Para o advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados, a decisão evita a bitributação, uma vez que os Estados já têm o poder de cobrar o ITCMD sobre bens doados ou herdados.

Poffo explica que o ITCMD é devido quando há transmissão de bens por causa mortis (quando uma pessoa falece e seus bens são transmitidos aos herdeiros) ou por doação (quando uma pessoa doa bens ou direitos a outra pessoa em vida). Em ambos os casos, é necessário pagar o imposto para que a transferência de propriedade seja regularizada. "As alíquotas do referido imposto variam de acordo com o Estado, podendo chegar a até 8% do valor dos bens transmitidos. Em geral, o imposto é pago pelos herdeiros ou pelo beneficiário da doação", observa o advogado.

Nesse caso específico dos bens transmitidos por herança ou doação, o ganho de capital já foi tributado pelo ITCMD, que é um imposto estadual de competência dos Estados e, por isso, não pode ser novamente tributado pelo IR, que é um imposto federal.

A União tem exigido o IR – com alíquota entre 15% e 22% – sobre eventual ganho auferido na atualização do valor do bem no momento da transferência da propriedade. Mas, diferentemente do que ocorre com o ITCMD, o IR é cobrado do doador ou do espólio. "A lei dá a opção para o contribuinte declarar os bens pelo valor de mercado ou pelo valor original, previsto na declaração de bens do falecido ou do doador. Somente se a transferência for efetuada pelo valor de mercado é que a diferença positiva será tributada pelo IR.", aponta Poffo.

O que é o ITCMD?

ITCMD é a sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens ou direitos por herança ou doação. O ITCMD é regulamentado por cada Estado brasileiro e pode apresentar variações em suas alíquotas e regras de cobrança. O não pagamento do ITCMD pode acarretar em penalidades, como multas e juros, além de impedir a transferência de propriedade dos bens em questão.

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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX ES

5 Comentários

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Faltou citar a decisão... mas a tese é boa continuar lendo

Qual é o julgamento do STF que embasa o artigo? continuar lendo

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.387.761
ESPÍRITO SANTO
RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO
AGTE.(S) :UNIÃO
ADV.(A/S) :PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGDO.(A/S) :MARIA MAGDALENA RENOLDI MURAD
ADV.(A/S) :CRISTIANE MENDONCA continuar lendo

Excelente artigo! Com certeza já é cobrado o ITCDM a não incidência do IR já ajuda os herdeiros. continuar lendo

Depois que a herança passa para os herdeiros, se houver uma venda do bem, este vai incidir I.renda sobre Ganho de capital? continuar lendo